A Vigilância Sanitária de Alexandria
comunica a todos os proprietários de pocilgas (criação de porcos) e de animais
de grande porte (cavalos, bois, vacas) que são criados na zona urbana, que
façam a remoção dos mesmos para a zona
rural, no prazo de 30 (trinta) dias, visto que, foi aprovado pela Câmara
Municipal de Vereadores a Lei n° 1.037 de 23 de dezembro de 2013 - que trata do Código Sanitário Municipal,
conforme consta no artigo 95:
“Não será
permitido na zona urbana de Alexandria a criação ou conservação de animais
(bovinos, suínos, caprinos, equinos e aves para consumo e de postura) que pela
sua natureza, quantidade ou má localização, sejam causas de insalubridade e/ou
incomodidade á população”, sob pena de
apreensão, perda e/ou aplicação de multa
diária.
e no Parágrafo Único:
“As instalações existentes na data da promulgação deste código, que contrariam o disposto em Normas Técnicas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria terão prazo máximo de 30 dias para serem removidas as instalações.”
Contamos
com a sua colaboração.
VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE ALEXANDRIA
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