quinta-feira, 13 de março de 2014

COLETA DE ÁGUA DO PROGRAMA VIGIÁGUA DE ALEXANDRIA


A vigilância sanitária de Alexandria, realizou hoje (13) as coletas de amostras de água do programa vigiágua. Essas amostras serão enviadas para o laboratório regional na VI URSAP para a realização de análises físico-químicas e microbiológicas afim de monitorar a qualidade da água do nosso município.

Fotos da coleta abaixo: 






VIGIAGUA: Este programa é vigente no município desde julho de 2012

É o Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano, que consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água 
consumida pela população atenda ao padrão e 
às normas estabelecidas na legislação vigente 
e para avaliar os riscos que a água de consumo 
representa para a saúde humana.


OBJETIVO GERAL

Garantir à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, para a promoção da saúde.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, por meio de ações de vigilância sistemática da qualidade da água consumida pela população.
- Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano.
- Avaliar e gerenciar o risco à saúde e as condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água.
- Monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente.
- Informar à população a qualidade da água e riscos à saúde.
- Apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e mobilização social.

CAMPO E FORMA DE ATUAÇÃO


A atuação da vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano deve se dar sobre todas e quaisquer formas de abastecimento, ou seja, Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Solução Alternativa Coletiva (SAC) e Solução Alternativa Individual (SAI), na área urbana e rural, de gestão pública ou privada, incluindo as instalações intradomiciliares.
OBS. Para as águas envasadas e as utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos e em serviços específicos deve ser observada a legislação pertinente.





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