terça-feira, 1 de abril de 2014

É PROIBIDO A CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ÁREA URBANA DE ALEXANDRIA






A Vigilância Sanitária de Alexandria comunica a todos os proprietários de pocilgas (criação de porcos) e de animais de grande porte (cavalos, bois, vacas) que são criados na zona urbana, que façam a remoção dos mesmos  para a zona rural, no prazo de 30 (trinta) dias, visto que, foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores a Lei n° 1.037 de 23 de dezembro de 2013 -  que trata do Código Sanitário Municipal, conforme  consta no artigo 95: 

“Não será permitido na zona urbana de Alexandria a criação ou conservação de animais (bovinos, suínos, caprinos, equinos e aves para consumo e de postura) que pela sua natureza, quantidade ou má localização, sejam causas de insalubridade e/ou incomodidade  á população”, sob pena de apreensão, perda e/ou aplicação de  multa diária.

 e no Parágrafo Único:

As instalações existentes na data da promulgação deste código, que contrariam o disposto em Normas Técnicas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Alexandria terão prazo máximo de 30 dias para serem removidas as instalações.

Contamos com a sua colaboração.

VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALEXANDRIA

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